Na última terça-feira, dia 15 de maio, os senadores brasileiros aprovaram em Plenário o “Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 64/2012” que confirma o texto do “Tratado de Extradição entre o Brasil e a Índia”, celebrado em Brasília, em 16 de abril de 2008.
O senador Jorge Viana (PT-AC) explicou que o Tratado contém cláusulas do “Direito Internacional” como a “proibição de extradição para crimes políticos”, a “necessidade de previsão do tipo penal na legislação do país solicitado”, os “impedimentos à concessão”, as “garantias do extraditando”, os “procedimentos para solicitação e entrega do extraditando” e a “autonomia das partes para denegarem a concessão”.
De acordo com informações publicadas pela “Agência Senado”*, as partes obrigam-se a “extraditar pessoas presentes em seu território para que respondam a processo penal ou para execução de uma sentença que imponha pena privativa de liberdade”*.
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